O que são Incoterms?
Incoterms é uma abreviatura da expressão “Termos Comerciais Internacionais”, criada pela Câmara de Comércio Internacional (ICC, www.iccwbo.org) e regulamenta como responsabilidades associadas a processos de transporte e expedição de mercadorias. Não fundo, definem como o mercado de compradores e vendedores numa venda que pode ser nacional ou internacional.
EXW (EX Works)
Ex-Works: O fornecedor da mercadoria coloca os bens à disposição do comprador nas suas próprias instalações (fábrica, armazém ou outro tipo de instalações) na data estipulada, sendo o transporte, riscos e custos associados da total responsabilidade de quem adquire os produtos.
FCA (Free Carrier)
FCA -Free Carrier, ou livre no transportador. Isso é, o vendedor vai disponibilizar a mercadoria em questão, em um local previamente acordado, ainda no país de origem, onde, a transportadora do comprador recepcionará a mercadoria e passará a se responsabilizar por ela.
CPT (Carriage Paid To)
Esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador.
CIP (Carriage & Insurance Paid)
Carriage and Insurance Paid to…: adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
DAT (Delivered at Terminal)
No caso de comercialização internacional, onde, de comum acordo, se opte pelo INCOTERM DAT – Delivered at Terminal, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga citado no contrato.
DAP (Delivered at Place)
DAP – Delivered at Place, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador.
DDP (Delivered Duty Paid)
O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria.
FAS (Free Alongside Ship)
Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio.
FOB (Free on Board)
FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador.
CFR (Cost & Freight)
CFR – Cost and Freight: o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIF (Cost Insurance & Freight)
CIF – Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interio
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